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Nossa Senhora

Imaculada Conceição

Dogma proclamado por Pio IX em 1854: Maria foi preservada, desde o instante de sua concepção, de toda mancha do pecado original.

Imaculada Conceição
Tipo
Dogma
Ano
1854

Em 8 de dezembro de 1854, pela bula «Ineffabilis Deus», o papa Pio IX definiu como dogma de fé que a Virgem Maria, «desde o primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha do pecado original».

A doutrina não afirma nada de diferente sobre a concepção biológica de Maria pelos pais — a tradição os identifica como Joaquim e Ana, embora esses nomes venham de escritos apócrifos, não da Escritura —, mas que, por um privilégio único e antecipado em vista dos méritos futuros de Cristo, a alma de Maria nunca esteve sob o pecado original, diferentemente do restante da humanidade.

Em 1858, segundo o relato tradicional das aparições de Lourdes, Maria teria confirmado a definição dogmática recente ao identificar-se a Bernadette Soubirous como «a Imaculada Conceição» — expressão que a jovem, sem instrução teológica, não teria como formular por conta própria.

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Fontes

  • Pio IX, Bula «Ineffabilis Deus» (8 de dezembro de 1854)
  • Catecismo da Igreja Católica, nn. 490-492

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